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Prefeito displicente com a educação pode ser punido PDF Imprimir E-mail
28 de agosto de 2008
Responsabilidade Educacional: Projeto de Cristovam Buarque acrescenta artigo à LRF para impedir de disputar cargo eletivo chefe do Executivo municipal que não oferecer vagas para crianças entre quatro e sete anos

Comissão de Educação, em reunião presidida por Cristovam (E), acolhe criação de escolas técnicas em Goiás
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou ontem parecer favorável ao projeto de lei complementar do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que pune os prefeitos que descumprirem os deveres de natureza educacional. Entre as penalidades, está a proibição de disputar cargos eletivos na eleição subseqüente.

O projeto (PLS 540/07) determina que estará sujeito a punição o chefe do Executivo municipal que, entre outras faltas, deixar de oferecer vagas nas escolas a todas as crianças com idade entre quatro e sete anos e permitir que menores em idade escolar estejam nas ruas, em horário de aula, desacompanhados dos pais ou responsáveis.

As autoridades que respondem pela oferta dos serviços de educação também serão punidas por deixar de assegurar às escolas as condições mínimas de higiene e as que garantem o bom aprendizado. Outra falha a ser punida é o não cumprimento dos compromissos com professores, inclusive pagamento de salários e oferta de programas de formação profissional.

A proposição acrescenta o artigo 72-A à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Na opinião do senador, se existe uma norma legal que pune com rigor prefeitos, governadores e o presidente da República por má gestão das finanças públicas, é necessário que o país tenha um dispositivo que também penalize quem deixar de zelar pela educação das crianças.

O relator, Pedro Simon (PMDB-RS), que não pôde comparecer à reunião, foi substituído por Marisa Serrano (PSDB-MS). A proposta será agora votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos.

fonte: Jornal do Senado

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