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Seminário "Compromisso e Ética na Política Educacional" PDF Imprimir E-mail
22 de julho de 2008
A Câmara dos Deputados, em parceria com o Compromisso Todos pela Educação e a UNESCO,  organiza o Seminário  "Compromisso e Ética na Política Educacional" nos dias 6 e 7 de agosto


Local:  Auditório da TV Câmara - Câmara dos Deputados - Brasília, DF

Data de início:  05/08/2008

Data de término: 06/08/2008

A consecução das metas que estão sendo propostas pelo Compromisso Todos pela Educação requer amplo somatório de esforços de todas as esferas de responsabilidade do poder público e da sociedade civil. Os desafios são enormes. Por um lado, demandam rigorosa eficiência e ética na condução dos assuntos da área; por outro, tornou-se imperativo clarear a divisão de responsabilidades e definir mecanismos de punição para os inadimplentes em matéria de educação. Por esta razão, a Câmara dos Deputados, em parceria com o Compromisso Todos pela Educação e a UNESCO organizam este Seminário, cuja proposta é o debate acerca de  com dois eixos norteadores:

O primeiro tem o objetivo de debater a pertinência de uma lei de responsabilidade educacional com vistas a assegurar que governantes e dirigentes assumam com compromisso e responsabilidade as metas definidas pelas políticas educacionais.

O segundo, discutir, a partir do relatório da UNESCO "Corrupt Schools, Corrupt Universities: What can be done?", o desafio de uma nova ética na educação de forma a instaurar o indispensável clima de responsabilidade na condução da política educacional, não somente no que diz respeito à utilização de recursos financeiros, como também, no que se refere à qualidade da educação.

Mais informações:

  • Compromisso Todos pela Educação
  • Câmara dos Deputados
  • UNESCO: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
Comentários
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Carlos Henrique Tretel - Política? Sem a voz dos profes   | 200.226.6.xxx | 2008-07-29 05:28:16
Professor Cristovam e demais participantes deste Movimento, bom dia!
A Ação Educativa, www.acaoeducativa.org.br, noticia que, em setembro próximo, participará do lançamento de campanha pela liberdade de expressão dos(as) professores(as). São diversos estados e municípios em que essa liberdade é cerceada, sob as mais diversas formas. Reproduzo abaixo, pela sua importância e pertinência com o tema desse Seminário que se aproxima, Compromisso e Ética na Política Educacional, o dossiê produzido pelos participantes daquela campanha até o momento. Seria interessante, a meu ver, que o Movimento Educacionista aderisse também. Os(as) senhores(as) não acham? Um abraço, Carlos.

"DOSSIÊ
O Silêncio do Professorado: Restrições Ilegítimas à Liberdade de Expressão dos Profissionais da Educação
Janeiro de 2008
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?Os professores têm uma responsabilidade muito grande de influenciar a vida social, principalmente no que tange à fixação de valores e padrões de convivência, tarefa essencial para a construção de uma sociedade mais justa e em que a dignidade da pessoa humana seja efetivamente promovida enquanto valor e realidade.?
Dalmo Dallari. Os professores e a promoção dos direitos humanos. In: Fala Mestra! Fala Mestre! O silêncio do professorado na educação. Ação Educativa/Observatório da Educação. Out/2008. Mimeo
?Era de se esperar tenha passado o tempo em que se tornava necessário defender a liberdade de imprensa como uma das garantias contra um governo corrupto ou tirânico. (...) Se toda humanidade fosse de determinada opinião, e só uma pessoa de opinião contrária, a humanidade não se acharia mais justificada ao silenciar tal pessoal, do que esta, se desfrutasse do poder, ao silenciar a humanidade. (...) Mas o mal peculiar de silenciar a expressão de uma opinião é o de espoliar a raça humana, tanto na posteridade quanto na geração presente; mais aos que discordam da opinião do que aos que a sustentam. Se a opinião é correta, acham-se privados da oportunidade de trocar o erro pela verdade; se errônea, perdem ? o que é benefício quase do mesmo valor ? a percepção mais nítida e a impressão mais vigorosa da verdade, produzida por sua colisão com o erro. (...) Todo ato de proibir uma discussão é uma pretensão de infalibilidade.?
John Stuart Mill, Liberdade de Pensamento e Discussão
?A informação é o oxigênio da democracia. Se as pessoas não souberem o que está a acontecer na sua própria sociedade e se as ações daqueles que os
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governam forem ocultadas, não poderão contribuir de forma significativa e com a sua quota parte nos assunto dessa mesma sociedade. Mas a informação não é só uma necessidade para o cidadão - é uma parte essencial da boa governação. A má governação necessita de sigilo para poder sobreviver. Permite ineficiência, esbanjamento e corrupção para se poder manter.?
Article XIX, O Direito Público de Estar Informado 3
A AÇÃO EDUCATIVA é uma organização fundada em 1994, com a missão de promover os direitos educativos e da juventude, tendo em vista a justiça social, a democracia participativa e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEOESP - atua na defesa dos interesses dos professores do ensino público do estado de São Paulo e da sociedade em geral, buscando a garantia e o respeito aos seus direito constitucionais.
A ARTIGO 19 é uma organização não governamental de direitos humanos fundada em 1987 que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e acesso à informação em todo o mundo.
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O porquê deste dossiê
Temos constatado a ausência dos professores no debate público sobre educação. A Ação Educativa, em acompanhamento que realiza do noticiário sobre educação em 75 jornais de todo o país, confirmou tal percepção: os professores não são considerados fontes de informação para comentar ações ou políticas públicas no campo educacional. A voz dos docentes é ouvida apenas para ?ilustrar? projetos ou ações pontuais, geralmente pautados para reforçar a idéia do magistério como sacerdócio, portanto, passível de ser exercido independentemente de condições objetivas de trabalho. De maneira geral, quando o debate é educação pública, muito se fala dos professores, sobretudo sobre sua responsabilidade pelo que vem sendo apontado como a má qualidade do ensino; mas poucos professores são ouvidos para analisar o tema. Além disso, é praticamente inexistente a presença de professores como autores de artigos de opinião sobre temas educacionais.
Alguns profissionais da mídia também têm apontado para os problemas causados por essa situação. Em oficina realizada pela Ação Educativa em 7 de agosto de 2007, reunindo professores e profissionais de comunicação social, jornalistas afirmaram que não conseguem ouvir os professores. O repórter Fábio Mazzitelli (Diário de S. Paulo) sintetiza a situação: ?Nossas matérias têm cabeça e membros, mas falta o tronco?, disse para explicar que em geral, para repercutir um tema da educação, têm como fontes governantes e pais ou alunos, mas nunca conseguem chegar até aqueles mais diretamente responsáveis pela implementação das políticas educacionais, aqueles que trabalham no interior das escolas.
Professores e jornalistas concordaram ao indicar que a fonte deste problema é o fato de que os educadores não podem falar com a imprensa sem a autorização das autoridades governamentais ? alega-se a existência de normas que proíbem servidores de emitirem opiniões relacionadas ao exercício de sua profissão. Independente de conhecerem ou não casos concretos de colegas afastados com base nestas normas, a existência destes dispositivos supostamente ainda em vigor gera nos professores o receio de sua utilização, o que por si só gera intimidação e cerceamento da liberdade de expressão destes profissionais.
Em contrapartida, sendo a educação tema de essencial interesse público e o professor do ensino oficial um funcionário do estado, esse cerceamento repercute também sobre o direito dos cidadãos de saberem o que se passa na administração do sistema educacional e, mais, de tomarem conhecimento desta situação a partir de variadas fontes de informação, inclusive e especialmente a partir do ponto de vista dos professores e funcionários envolvidos no dia-a-dia do planejamento e execução das políticas públicas nessa área.
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Frente a esse quadro, as organizações Ação Educativa e Artigo 19 e o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo lançaram uma iniciativa para coletar maiores informações sobre essa situação de cerceamento de direitos e investigar os casos concretos de professores que sofreram intimidação em razão de normas inconstitucionais. Com a elaboração deste dossiê inicial, as organizações buscarão o apoio e envolvimento de diversas instâncias públicas e órgãos internacionais neste esforço de esclarecimento dos motivos do silêncio do professorado nos debates públicos sobre educação. A iniciativa visa, ao final, a revogação das normas restritivas que estejam em desacordo com o direito à liberdade de expressão e informação.
A ilegalidade desta situação
A liberdade de expressão tem um papel vital no processo democrático. Sem um livre fluxo de informações e idéias o publico não pode formular opiniões sobre seu governo, representantes eleitos, políticas públicas e outros temas de interesse social. A mídia tem um papel especialmente relevante neste contexto, fornecendo ao público informações e atuando no monitoramento e denúncia de irregularidades, expondo a corrupção e inspirando o debate político. A Corte Suprema norte-americana notou em uma de suas decisões que ?falar sobre temas de interesse público é mais do que expressar-se; é da própria essência do governar-se?.
O professor é - como funcionário público - portador de relevante informação de interesse social. Ao mesmo tempo - como cidadão - tem o direito de opinar de forma pública sobre tema que lhe é familiar e sobre o qual possui conhecimento e legitimidade para trazer à tona relevantes questões e avaliações ao debate público.
Existe também o direito da população de, sem obstáculos, ter acesso a essa informação. Se a educação é também um direito fundamental e universal, e um dever do Estado, os cidadãos em geral são parte interessada e legítima para saber o que se passa com as políticas e planos desse setor.
Ao colocar suas opiniões e pontos de vista a partir de suas vivências cotidianas a respeito da educação pública, e ao participar do debate público sobre o tema que lhe é próprio, o professor garante que toda a sociedade esteja informada a partir de uma fonte primária de informação que pode garantir um debate mais próximo e aprofundado do tema. Só um debate deste tipo condiz com a verdadeira liberdade de expressão.
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É por meio de informação de qualidade e da garantia de diversas vozes no debate público que se formam processos mais democráticos de decisão e levam a sociedade como um todo a estar mais ciente dos desafios que se impõem à educação, alertando a todos os cidadãos sobre suas condições reais e proporcionando maior espaço para a participação no planejamento e execução de políticas públicas na área. Esse é o sentido dos princípios constitucionais da gestão democrática do ensino e da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (CF/88, art.206, incisos VI e II, respectivamente) ? gerar um ambiente plural e democrático capaz de qualificar o processo educativo e o controle social das políticas públicas educacionais.
Além disso, foram diversos os compromissos internacionais assinados pelo Estado brasileiro que impõem ao país uma melhoria nas condições de trabalho dos profissionais da educação, em especial, no que consiste à construção de uma real gestão democrática da educação. Podemos citar a Declaração de Cochabamba1 que prevê como condição necessária para aumentar a participação comunitária na educação:
7. que, como a educação é um direito e um dever que cada pessoa compartilha com a sociedade, é necessário criar mecanismos adequados e flexíveis para garantir a participação permanente de uma multiplicidade de atores, e estimular as práticas intersetoriais no campo da educação. Os mecanismos integradores devem tratar diferentes áreas da atividade educacional, a começar com a família, a sala de aula e a escola, dando atenção especial ao vínculo com o desenvolvimento local. Como condição necessária para aumentar a participação comunitária na educação, o Estado deve assumir uma liderança efetiva, encorajando a participação da sociedade no planejamento, execução e avaliação da pesquisa sobre o impacto das políticas educacionais;
O silêncio do professorado nos debates públicos sobre educação pode ter diferentes causas, mas na medida em que esse calar decorre de restrições ilegítimas impostas ao discurso do professor pelos órgãos da administração púbica, constitui verdadeira violação à liberdade de expressão e ao direito de acesso à informação pública.
É importante ressaltar que a Constituição Federal brasileira garante a todas as brasileiras e todos os brasileiros o direito à liberdade de expressão e informação:
?Artigo 5º (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
1 Além dessa Declaração podemos citar no mesmo sentido: a Declaração de Nova Delhi Sobre Educação Para Todos em seu item 2.8, a Declaração Mundial sobre Educação Para Todos ? Jomtien, em seu artigo 7º e o Compromisso de Dakar de Educação para Todos em seu art 8º. 7
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(...)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação
(...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;?
?Artigo 220 - manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.?
O direito à liberdade de expressão inclui a garantia a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber informações e idéias de todos os tipos independente da intervenção de terceiros, inclusive do Estado.
Também no âmbito internacional podemos verificar a proteção à liberdade de expressão e informação. Com a criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde então, ele é garantido por padrões e tratados internacionais e reconhecido por diversos países nas suas legislações domésticas.
O artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, direito internacional costumeiro a ser observado por todos os Estados, garante o direito à liberdade de expressão nos seguintes termos:
?XIX - Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferências, e de procurar, receber, e divulgar informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.?
Em conjunto com o artigo paralelo e de mesmo número do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, essa disposição foi cuidadosamente elaborada para explicitamente garantir o amplo direito de ter opiniões, o direito de expressar e disseminar quaisquer informações e idéias; o direito de ter acesso aos meios de comunicação social; e o direito de buscar e receber informações e idéias.
Em razão desta proteção constitucional e internacional relegada ao direito à liberdade de expressão e informação, entendemos que algumas normas hoje alegadamente vigentes no 8
ordenamento jurídico paulista encontram-se imbuídas de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade e devem, em razão disso, ser imediatamente revogadas.
Identificamos que dois artigos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de São Paulo encontram-se nesta situação:
Artigo 241 ? São deveres do funcionário:
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
Artigo 242 ? Ao funcionário é proibido:
I - referir -se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço;
O artigo 241 abanda o princípio da máxima abertura, que norteia toda interpretação do direito de acesso à informação oficial. Segundo esse princípio, a transparência é a regra e a confidencialidade a exceção. Além disso, os casos que fogem à regra devem ser criteriosa e restritivamente previstos a priori em lei. O artigo 241 inverte essa lógica e adota o sigilo como regra.
Por sua vez, o artigo 242 possui linguagem pouco definida e excessivamente abrangente que, sem dúvida, impõe uma limitação desproporcional e inadmissível ao funcionário público. A expressão ?referir-se depreciativamente? não condiz com a boa prática legislativa ou com as restrições justificáveis à liberdade de expressão. Nesse sentido, vale lembrar que as autoridades constituídas e pessoas públicas estão sujeitas a maior escrutínio do que o cidadão comum e devem suportar e aceitar críticas e sugestões. Estas considerações foram levadas em consideração pela Corte Européia de Direitos Humanos no caso Lingens:
?[...] Los límites de la crítica aceptable son [...] más amplios en relación a un político que en relación a un individuo privado. A diferencia de este último, el primero necesaria y reconocidamente, se halla abierto al análisis agudo de sus palabras y acciones tanto por parte de los periodistas como del público en general, y debe consecuentemente demostrar un mayor grado de tolerancia. Sin duda el art.10, parrafro 2, permite que la reputación de terceros ?esto es, de todo tipo de personas- sea protegido, y esta protección se extiende a los políticos también, aún cuando no se hallen actuando en su calidad de individuos privados; pero, en tales casos, el requerimiento para dicha protección debe ser mensurado en relación con el interés en la discusión abierta sobre cuestiones políticas [...]?2.
2 Cf. TEDH, Caso Lingens vs. Austria, Sentencia del 8 de julio de 1986, párr. 42.
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Do mesmo modo, esta foi a opinião da Corte Interamericana no caso Herrera Ulloa, na qual estabeleceu que:
?[?] es lógico y apropiado que las expresiones concernientes a funcionarios públicos o a otras personas que ejercen funciones de una naturaleza pública deben gozar, en los términos del artículo 13.2 de la Convención, de un margen de apertura a un debate amplio respecto de asuntos de interés público, el cual es esencial para el funcionamiento de un sistema verdaderamente democrático. Esto no significa, de modo alguno, que el honor de los funcionarios públicos o de las personas públicas no deba ser jurídicamente protegido, sino que éste debe serlo de manera acorde con los principios del pluralismo democrático. Aquellas personas que influyen en cuestiones de interés público se han expuesto voluntariamente a un escrutinio público más exigente y, consecuentemente, se ven expuestos a un mayor riesgo de sufrir críticas, ya que sus actividades salen del dominio de la esfera privada para insertarse en la esfera del debate público?3.
Como se vê, a redação do artigo 242 vai na contramão da doutrina internacional sobre o tema.
No mesmo sentido, possui caráter restritivo não-justificável e em desacordo com a normativa constitucional e padrões internacionais o artigo 131, III, 1 do Decreto 7510 de janeiro de 1976 e o artigo 1º da Resolução SE No. 170, de julho de 1990 ? que regulamentam a autorização de entrevistas de servidores à imprensa - porque limitam ilegitimamente direitos humanos fundamentais dos brasileiros e brasileiras profissionais da educação pública no Estado de São Paulo.
A fim de evidenciar os argumentos acima apresentados, transcrevemos abaixo depoimentos e apontamentos da mídia que demonstram os constrangimentos causados pelas normas restritivas referidas acima.
Além disso, apresentamos cópia de abaixo-assinado organizado pela Ação Educativa, APEOESP e Artigo 19, que conta com 1.015 assinaturas demonstrando apoio a esta iniciativa. Entre os signatários constam Fábio Konder Comparado, vereador de São Paulo Eliseu Gabriel, deputado federal Ivan Valente, o editor da revista Educação Rubem Barros, diversos pesquisadores e professores da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, profissionais da educação, jornalistas, advogados e representantes de organizações da sociedade civil.
3 Cf. Corte IDH, Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica, Sentencia del 2 de julio de 2004, Serie C Nº 107, párr. 28.
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Casos Concretos ? Depoimentos
Profissionais da educação
Depoimento 1 ? M., professora da rede pública estadual paulista
Local: Taboão da Serra, SP
Data: junho de 2007
?Em junho do ano passado, a diretora da escola estadual onde eu leciono, no Taboão da Serra, foi afastada de suas funções pela Secretaria Estadual de Educação por um período de três dias. Nós nos manifestamos contra o injusto afastamento na Praça da República (no município de São Paulo, capital do estado). Mandávamos vários e-mails para a Rede Globo, mas sem nos identificar, por medo de uma represália.
Neste episódio, todos nós na escola recebemos a orientação de que não poderíamos dar qualquer tipo de entrevista à imprensa. Disseram que alguns professores são efetivos há pouco tempo, estão no período probatório, e nesse período qualquer coisa que fuja à regra do funcionário público pode causar sua exoneração.
Não nos foi esclarecida que lei é essa. Sabemos que ela existe, mas ninguém a esclarece.
Houve um outro caso, há alguns anos, em uma escola em que eu trabalhava. Uma professora foi baleada, e recebemos a ordem de que não poderíamos dar entrevistas por sermos funcionários públicos.?
Depoimento 2 ? Célia Giglio, então diretora da Escola Estadual Filomena Matarazzo
Local: Zona Leste de São Paulo
Data: novembro de 2004
?Durante os treze anos em que exerci a função de diretora de escola, essa foi a situação mais marcante para ilustrar como opera o cerceamento da liberdade de expressão dos profissionais da educação.
Essa escola tinha um diferencial, porque oferecia, além do Ensino Médio, Ensino Profissionalizante, que era uma demanda da comunidade. De 1996 a 2003, tentamos resistir à extinção dos cursos. Houve a decisão de acabar com essa modalidade, e pressionaram os diretores das escolas com ordens verbais para não oferecerem mais vagas. Nós abrimos matrículas. A pressão se tornou cada vez mais efetiva. 11
Os alunos ? jovens e adultos -, junto com o Conselho de Escola, definiram uma pauta de reivindicações para a educação profissionalizante para assegurar o curso aos demais, já que eles já teriam o curso deles assegurado até o final.
Essa mobilização envolveu manifestações públicas no bairro, na porta de outras escolas, na diretoria de ensino, na Cogsp (Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo) e na Secretaria Estadual de Educação. Entre uma manifestação e outra, eu era constantemente chamada na diretoria de ensino para prestar esclarecimentos.
Durante essas prestações de esclarecimento, havia sempre uma ?comitiva? acompanhando. Um servidor da escola, um dirigente e um outro servidor fazendo uma ata e anotando cada palavra e gesto meus. No fim, passavam a ata para todos assinarem, mas não queriam me dar nenhuma cópia. Eu me recusava, então, a assinar ? e era sempre um enfrentamento.
Um dia eu fui convocada para comparecer ao gabinete do Secretário Chalita e lá fui atendida pela professora Mariléia, que era chefe de gabinete. Na sua mesa, estavam dispostos vários documentos abertos: a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a Constituição Federal, o Estatuto dos Funcionários Públicos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). E ela fez ameaças dizendo que me enquadraria neste ou naquele se eu não cessasse com as manifestações.
As manifestações foram todas documentadas pelos alunos da escola, que participavam do projeto ?Cinema e Vídeo Brasileiro nas Escolas?, realizado em parceria com as ONGs Ação Educativa e Fundação Abrinq. Essas imagens foram utilizadas em um documentário montado por professores neste projeto. O filme tratava dessa luta da escola pela manutenção da educação profissional.
Esse vídeo seria apresentado em uma mostra, mas foi censurado. Um dos representantes do governo, que fazia parte do comitê gestor do projeto, assistiu ao vídeo e, quando viu sua própria imagem anunciando ao Conselho da Escola que estava tudo acabado, ele disse que processaria os realizadores civilmente, e que eles seriam também enquadrados em processo administrativo se o vídeo fosse a público.
As imagens dele, como de outros personagens da Secretaria que aparecem no vídeo, são de pessoas públicas no exercício de sua função. Em repúdio à proposta de cortar várias cenas do vídeo, os professores enviaram uma carta: ?Queimem o filme!? às organizações que realizavam o projeto.
Quando você capacita professores para fazer vídeos, você se apóia em valores de liberdade de expressão. E, em seguida, depara-se com um problema como esse.?
Abaixo, trecho da Carta enviada pelos professores à ONG Ação Educativa, em novembro de 2004, e transcrito neste documento por solicitação de Célia Giglio, diretora da Escola Estadual Filomena Matarazzo: 12
Durante o encontro do Comitê Gestor os realizadores presentes entenderam haver mais que questões jurídicas envolvendo a veiculação de imagens; entendemos que há problemas sérios que dissipam as certezas que tínhamos quanto a estarmos participando de uma ação ética, segura, autônoma:
- O entendimento do conteúdo do filme, na visão do parceiro da DER Leste 1, é de que se trata de ?uma briga...? entre parceiros e este problema é tão grave que chegou a sugerir em sua manifestação conseqüências administrativas aos realizadores. É sabido que o Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo,de 1968, prevê em seu artigo 242 que: ?Ao funcionário é proibido: I- referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração (...)?. O documentário apresentado está sendo ?lido? de modo a enquadrar-se nesta perspectiva.
Depoimento 3 ? José Pedro Silva Alves, professor da rede pública estadual de ensino desde 1989; na EE. Profª. Palmira Grassiotto Ferreira da Silva desde fevereiro/1995
Local: São Bernardo do Campo
Data: de 1995 a 2007
?Em 1995, comecei a lecionar na E.E. Profª. Palmira Grassiotto Ferreira da Silva, localizada na cidade de São Bernardo do Campo. No início do ano letivo, percebi que a escola estava em péssimas condições; não havia material, giz, diário, sequer papel higiênico. Professores e funcionários faziam "vaquinha" para pagar a água, o café e até mesmo os salários das pessoas que eram contratadas para exercerem a função de auxiliar de serviços gerais. Aguardei um tempo para ver se essa situação era momentânea.
Em 1996, comecei a perguntar sobre as verbas, pois era de meu conhecimento a existência de repasses que apesar de serem mínimos, poderiam sanar alguns problemas. Tivemos, nessa mesma época, um problema com uma mina d?água ou lençol freático, que abriu um buraco na parede da escola. A situação foi maquiada com uma intervenção física de emergência e o resultado é que até hoje continuamos com o problema. Em 1997, solicitei que fossem realizadas reuniões de APM e Conselho de Escola, inclusive com a presença da dirigente de ensino de São Bernardo do Campo, que foi até a escola, mas não tomou nenhuma atitude, mesmo tendo ficado constatado que havia problemas com a verba da APM (Associação de Pais e Mestres).
Em 1998, fui eleito diretor-executivo da APM e, quando assumi, confirmei a diferença das contas, que era em torno de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - um dos motivos porque a escola não tinha quase nada.
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No início da minha gestão tomamos algumas atitudes, entre elas: professores e funcionários pararam de fazer ?vaquinhas? para pagar despesas. Antes também havia cobrança de taxa de carteirinha de alunos. Cortamos tudo isso. Reavaliamos as contas, passamos a discutir os repasses com a comunidade e a utilizar as verbas de forma adequada. Descontente com a participação da comunidade escolar, que gerou uma melhora na escola, a dirigente de ensino cessou a designação da diretora, sem nenhum motivo ou qualquer tipo de conflito que explicasse essa atitude.
Em fevereiro de 2000 me efetivei na escola, mas antes disso, em 31 de janeiro, no dia da escolha das aulas, fui convocado para prestar esclarecimentos na Diretoria de Ensino. Ali me fizeram várias perguntas e ameaças.
Em junho de 2000 fiz a denúncia da má administração das verbas da APM para a Secretaria da Educação do Estado e, que eu tenha conhecimento, não se fez nada. Logo após a entrega da denúncia solicitamos o acompanhamento do Ministério Público de São Bernardo do Campo. O promotor abriu inquérito e começou a ouvir as testemunhas. Como os depoimentos não foram tão contundentes, o promotor constatou a má administração das verbas, mas não indiciou ninguém. Em junho de 2001, a comunidade escolar manifestou interesse pela implantação do Ensino Médio, porque os jovens tinham que se deslocar para o centro de São Bernardo do Campo para estudar. Começamos a nos reunir com a comunidade escolar no Clube de Mães do bairro, pois não cediam espaço na escola para realizarmos as reuniões. Colhemos 2 (duas) mil assinaturas. Pedimos o apoio do diretor, supervisora e da dirigente de ensino; nenhum deles se manifestou. Houve mobilização da comunidade, com passeatas e tentativas de reuniões com a dirigente, que além de não nos atender, chegou a chamar a polícia. Então, encaminhamos o pedido para a SEE, fomos atendidos pela professora responsável pela demanda escolar, da COGSP, que percebeu a necessidade da implantação, o que foi muito importante para termos êxito. Já em 2003, criamos uma Comissão de Reforma do Conselho de Escola, com alunos, pais e professores, pois desde 2001 solicitava que a escola passasse por uma reforma. Após algumas reuniões na Diretoria de Ensino, fomos à Cogsp (Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo) solicitar esta reforma. Conseguimos a reforma, mas eles fizeram serviços superficiais, apenas para maquiar os problemas. Mesmo tendo feito um acordo de projeto alternativo, que deveríamos enviar à Cogsp após o recebimento das plantas da escola. Enviaram-nos plantas desatualizadas e tivemos que medir toda a escola e fazer os desenhos das plantas atualizadas. Com tudo isso, não atenderam as reivindicações. Durante a obra, percebendo que os serviços tinham qualidade duvidosa, e que os valores cobrados estavam acima do preço de mercado, além de não realizarem vários serviços, fiz uma denúncia no MP (Ministério Público) de São Bernardo do Campo em 2005 (atualmente o 14
processo esta na 10ª Promotoria da Cidadania em São Paulo). Por exemplo, no memorial descritivo constava a troca de piso, mas o piso não foi trocado; manutenção da estrutura da cobertura da quadra, entre outros. Paralelamente, houve um projeto em que as escolas deveriam se adaptar à lei da acessibilidade. Nossa escola entrou nesse projeto (sem qualquer discussão com a comunidade escolar de como realizar a intervenção física) e hoje eles, que não apresentaram o orçamento sintético e nem o memorial descritivo (fiz a solicitação e até o momento não foi entregue, apesar de serem documentos públicos), fazem as intervenções físicas de acessibilidade e outras que deveriam ter sido feitas pela reforma anterior, concluída em março de 2006.
A obra de acessibilidade, que iniciou em 2007, começou sem discussão com a comunidade escolar e sem a apresentação de documentos exigidos por lei; mais uma vez o Governo Estadual demonstrou a sua política educacional, que é a de não ouvir a comunidade escolar. Para variar, essa obra causou vários problemas à escola, pois fizeram um buraco para a instalação de um elevador, sem qualquer estudo do solo, e os problemas com a mina d?água ou lençol freático só aumentaram, além de elevar o custo da obra. Então, solicitei, através de um diretor estadual da Apeoesp, a visita de membros da Comissão da Educação da Assembléia Legislativa; o mesmo ficou de agendar a visita, fato que relatei ao Conselho de Escola. Após alguns dias, em meados de junho de 2007, fui chamado à Diretoria de Ensino para dar um depoimento sobre a APM. Aparentemente investigavam casos de irregularidades na contratação de funcionários, mas nós não tínhamos funcionários contratados por cooperativas, e fizeram perguntas sobre a forma de administração da APM, documentos e de funcionários. No mês de agosto, membros da Apeoesp e o deputado estadual Carlos Giannazi visitaram a escola. O deputado verificou o péssimo estado e fez a denúncia na Tribuna da Assembléia do Estado, do descaso do atual governo com a educação pública, inclusive exibindo a foto de um cavalo que pastava no terreno da escola.
A partir daí voltaram às ameaças, perguntaram a mim as circunstâncias em que o deputado veio à escola, quem o havia chamado etc.
Para nossa surpresa, em 27 de outubro foi publicada a intervenção na APM. Por coincidência sou o atual diretor-executivo da APM, e até o presente momento não apresentaram nada de documentos para justificar tal atitude; sequer a legislação que desse o direito à Comissão Interventora de destituir os membros da APM e outras ações, que hoje negam. A APM não passa por nenhum problema financeiro nem tem processo trabalhista. O interessante é que no passado, quando a APM apresentava um déficit de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o Governo (mesmo partido PSD não se interessou em tomar as medidas cabíveis. Fiz requerimentos e solicitações individualmente e em conjunto com a Comissão do Conselho de escola para esclarecer esta intervenção, e até o momento não fomos atendidos em nossas
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reivindicações. A Comunidade Escolar desde o início se mostrou contrária a esta intervenção, pois não determinaram os motivos e as ações que justificassem a mesma. A comunidade escolar já solicitou o cancelamento da Intervenção - mais de 1.000 assinaturas que foram entregues no dia 5 de dezembro de 2007 na Cogsp -, por considerar tal atitude ilícita e arbitrária.
Não obstante a tudo isso, no dia 13 de dezembro, sem eu responder a processo nenhum e sequer saber o porquê, publicaram uma portaria me designando a trabalhar na Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo, para ?trabalhos estritamente burocráticos?; e no dia 14, corrigindo o local de trabalho, para Diretoria de Ensino da Região Centro-Sul. Eu não pedi, eles simplesmente me tiraram da escola, em que estou sempre presente, inclusive fora do meu horário; isto é para mim, nada mais que uma perseguição política.?
Depoimento 4 ? X., professor e diretor da Apeoesp
Local: Santo Amaro, São Paulo ? SP
Data: 2003
?Soubemos que o então governador Geraldo Alckmin e o Secretário Gabriel Chalita fariam o lançamento de uma escola aqui na região de Santo Amaro. Eu e mais cinco sindicalistas fomos apresentar uma pauta de reivindicação ao governador e ao secretário. Na época, havia um concurso público de 14 mil vagas e uma das reivindicações era que o número de vagas aumentasse. Era uma atividade pacífica, normal.
Em um determinado momento, o secretário afirmou que nós não éramos professores. Não me contive e mostrei meu holerith para ele e o convidei a visitar minha escola. Eu acabei, na entrevista, à imprensa, em função de ele ter dito que eu não era professor, sendo que eu dou aula normalmente, disse que ele estava mentindo. E também disse que o governador estava fazendo demagogia porque ele havia dito que as escolas em São Paulo eram as melhores do Brasil.
Isso repercutiu muito porque a imprensa visitou minha escola e viu que não estava mentindo, que a quadra estava com problemas, como eu estava dizendo. Dei entrevista para vários veículos, passou na televisão. Mas o governo utilizou minhas declarações que apareceram na reportagem do Jornal da Tarde e utilizou uma lei da ditadura. Não houve nenhuma atitude agressiva, ofensiva da minha parte. 16
Isso foi em agosto de 2003. No ano seguinte iniciou um processo administrativo que pedia minha demissão do serviço público porque eu teria cometido uma insubordinação grave contra a autoridade.
O sindicato entrou com um advogado, meus alunos fizeram um abaixo-assinado, teve uma movimentação na categoria e, ao invés, da demissão, fui suspenso por 90 dias, sem remuneração.?
Casos Concretos ? Depoimentos
Jornalistas
Depoimento 5: Fábio Mazzitelli, repórter de educação do Diário de S.Paulo
Local: São Paulo, SP
Data: setembro de 2007
Em setembro de 2007, entrei em contato com uma professora da rede estadual que trabalha na zona leste, região de Guaianases e Lageado. Eu tinha necessidade de repercutir uma pauta específica sobre os resultados de uma avaliação educacional e liguei para a professora da zona leste para saber a opinião dela sobre o assunto. Seguiu-se um diálogo semelhante ao descrito aqui:
(Fiz uma introdução do tema e perguntei a opinião dela...)
(Professora)
- Estou sentindo que você quer saber minha opinião sobre isso...
(Repórter)
- Claro, professora. Liguei para saber o que a senhora acha desses resultados, como estou fazendo com outras pessoas. Não é só a sua opinião que está sendo ouvida. É uma repercussão, assim que chamamos.
(Professora)
- Ah, mas não posso falar.... Estava percebendo que você queria a minha opinião...
(Falamos um pouco sobre o que conversamos durante uma atividade de formação, onde nos conhecemos no mês anterior)
(Repórter)
- E como está o projeto de diagnóstico de violência que a senhora havia comentado? É possível conhecer os dados?
(Professora)
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- Acho que não. A gente não vai revelar os dados... Se você quiser falar de um projeto bom que a escola está fazendo agora...
(Repórter)
- Podemos falar sobre esse projeto em outra oportunidade... Mas estou percebendo que a senhora está ressabiada com essa conversa, fique tranqüila. Não vou escrever o seu nome no jornal. Estou ligando porque acreditei que pudesse falar sobre o assunto, mesmo que em off. Mas, se preferir, posso não ligar mais.
(Professora)
- Prefiro assim.
(Repórter)
- Olha, professora, então vou reverter a mão de direção da relação. Vou deixar meus telefones com a senhora. Quando quiser que o jornal a procure para falar de algum projeto que julgue interessante, por favor, entre em contato. Temos todo o interesse de falar com a escola e com vocês, professores, sobre os mais variados assuntos.
Nunca mais voltei a falar com a professora. Nem mesmo o projeto de destaque da escola, que ela havia citado durante a conversa, chegou ao meu conhecimento.?
Depoimento 6: Maria Rehder, repórter do jornal da Tarde ? declaração disponível no vídeo ?Fala Mestre! Fala Mestra!?, produzido por Ação Educativa, Artigo XIX e Save the Children UK
Local: São Paulo, SP
Data: outubro de 2007
?Eu sinto que a classe, a categoria tem medo de falar. Às vezes a matéria é até positiva, ?ai, não, não, você é jornalista não, por lei, não posso falar?. Então, eu adotei um canal aberto com a Secretaria e eles me autorizam. Mas às vezes tem um impedimento porque tem pauta que é investigativa e você teria que investigar antes até para ver se a pauta renderia. E é muito complicado. Por isso que a gente se apóia nos depoimentos em off. Muitos professores querem fazer algumas denúncias, mas não têm coragem de falar. Os poucos que têm coragem são muitos corajosos e falam abertamente. Mas a pluralidade de fontes fica limitada. A Secretaria autoriza, nunca tive uma autorização negada, mas o professor sozinho tem muito medo.?
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Depoimento 7: Carla Vilhena ? apresentadora do telejornal SPTV 1ª edição ? TV Globo. Trecho de declaração feita ?ao vivo?, durante edição do programa no dia 14/12/2007
Local: São Paulo, SP
Data: dezembro de 2007
?Eu trouxe aqui uma quantidade muito grande de emails que nós recebemos, muitos de professores indignados, que são dedicados, que trabalham corretamente; e esses professores dizem que não foram ouvidos e que não puderam ouvir sua situação dentro das escolas. Eu queria dizer que nós aqui, a Rede Globo tentou várias vezes gravar entrevista com professores da rede estadual. Mas o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, que é de 1968, portanto, da época da ditadura, proíbe que eles se manifestem pela imprensa sobre seus superiores e também sobre os atos da administração. Ou seja, na prática, a lei proíbe que os professores dêem entrevistas falando das más condições de trabalho. A organização não-governamental Ação Educativa está recolhendo assinaturas para um abaixo-assinado pedindo a revogação desse artigo. Esse documento deve ser entregue ao governo em janeiro. Vamos ver se acaba esse absurdo.?
Casos Concretos ? Depoimentos
Outros
Depoimento 8: Roberto Felício, deputado estadual(PT), presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Local: São Paulo, SP
Data: janeiro 2008
?A liberdade de expressão é um dos princípios definidores do Estado democrático. Exprimir opiniões e manifestar-se livremente são direitos que permitem ao conjunto da população defender-se de eventuais abusos das autoridades e contribuir para o aprimoramento das instituições e para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática.
Por esta razão, protocolei na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2007, revogando o inciso I do artigo 242, da Lei 10.261/68, o qual afirma que o servidor 19
público não pode se manifestar na imprensa ou em qualquer outro órgão de comunicação, ?depreciativamente? às ?autoridades constituídas? ou ?aos atos da Administração? .
Tal dispositivo é costumeiramente utilizado para intimidar os servidores públicos, que quando são entrevistados por órgãos de comunicação, revelam as mazelas pelas quais passam os serviços públicos e os servidores do nosso Estado.
A Lei 10.261/68 foi produzida quando no Brasil estava em vigor o regime de exceção, inaugurado com o Golpe Militar de 1964 e o artigo em questão visava silenciar o servidor público. Nos nossos dias, isso é ainda mais intolerável, considerando que tal artigo fere a ordem constitucional vigente, tendo em vista que a Constituição Federal em seu artigo 5º, garante a liberdade de expressão de todo cidadão brasileiro, inclusive, óbvio, os servidores públicos estaduais.
Por isto, a luta pela sua eliminação deve ser de toda a sociedade.?
Depoimento 9: deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL)
Local: São Paulo, SP
Data: janeiro de 2008
?Eu também sou profissional da Educação, era diretor de escola, e já fui vítima desse estatuto dos funcionários públicos. Em 1999 eu respondi a dois processos, baseados nesse artigo, porque fiz pronunciamentos públicos em relação à falta de vagas das escolas públicas da cidade de São Paulo.
Essa regra existe tanto no estatuto municipal quanto no estadual, são ambos da época da ditadura militar e têm o mesmo teor. Ela nem deveria ter mais validade porque o artigo 5º da Constituição Federal se sobrepõe a esses estatutos, principalmente na questão da liberdade de expressão.
A lei continua em vigor, e há muito tempo há um movimento que reivindica a reformulação desse estatuto, tanto municipal quanto estadual, mas até agora nenhuma providência foi tomada.
Então tivemos a iniciativa de protocolar na Assembléia Legislativa um projeto de lei revogando esse artigo que afronta a liberdade de expressão dos servidores públicos, que são cidadãos e têm direito de falar, de se pronunciar. A existência desse artigo é um retrocesso histórico no Brasil. A nossa intenção é que ele seja revogado imediatamente.
Com a volta dos trabalhos na Assembléia, em fevereiro, vamos priorizar a aprovação desse projeto e, depois, pressionar o governador José Serra a sancionar a lei, porque ele ainda pode
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vetar. Quando eu era vereador em São Paulo, eu aprovei esse projeto para alterar o estatuto do funcionalismo municipal na Câmara, mas ele foi vetado pela prefeita Marta Suplicy.
Na ocasião, eles alegaram que essa é uma prerrogativa do Executivo e não do Legislativo, mas isso não é verdade. O que eles não querem é dar voz aos servidores públicos, que podem fazer muitas denúncias mostrando a situação da escola pública, que está numa situação de sucateamento, abandono. O servidor, que está lá dentro, conhece as contradições e não pode se prenunciar.
Embora o governo diga que não utilize essa lei, há todo um instrumento de pressão, um terrorismo psicológico em cima dos professores para que eles não falem. Hoje a imprensa não pode sequer entrar numa escola sem a autorização da Secretaria da Educação, o que desrespeita a autonomia da escola. O diretor tem o direito de deixar a imprensa entrar e fazer uma matéria, mas ele pode ser punido pelo estatuto. O governo não quer que a imprensa mostre que a situação é de calamidade pública, muito pior do que a população pensa.?
Depoimento 10 ? Mariângela Graciano, assessora da ONG Ação Educativa
Local: São Paulo, SP
Data: agosto de 2006
?A partir de 2006 a Ação Educativa, por meio do programa Observatório da Educação, alterou o formato da série de debates ?Desafios da Conjuntura?, de maneira a possibilitar a participação de representantes dos diversos segmentos diretamente envolvidos no processo da educação escolar.
Para tanto, em todos os debates são convidados a compor a mesa, representantes de pais e mães, estudantes, pesquisadores e gestores públicos, além de jornalistas. Já contamos com representantes do Ministério da Educação e também da secretaria municipal da educação do município de São Paulo. No entanto, apesar dos convites insistentes, nunca houve a participação de um representante da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo.
Um exemplo foi o debate sobre o tema ?Ciclos e progressão continuada?, realizado em 31 de agosto de 2006. Por tratar-se de uma política educacional de responsabilidade do governo estadual, fizemos convites aos dirigentes regionais de ensino da capital paulista e também de algumas regiões da Grande São Paulo.
Em virtude do receio de represálias que temos identificado entre os profissionais da educação da rede pública estadual, neste relato não identificarei os envolvidos porque não é nossa intenção causar nenhum tipo de transtorno ou prejuízo às pessoas envolvidas. 21
Mas neste debate sobre ?Ciclos e progressão continuada? chamou a atenção o fato de, num primeiro momento, os dirigentes se mostrarem entusiasmados com a possibilidade de transmitir publicamente informações precisas sobre a implementação dessa política e seus resultados, combatendo assim o que chamavam de falsas polêmicas ou equívocos de interpretação difundidos pelos candidatos ao governo paulista.
Estávamos às vésperas de uma eleição e este tema vinha sendo explorado para criticar o candidato do partido que ocupa o governo de São Paulo há mais de 10 anos.
Ocorre que os dirigentes regionais de ensino, no dia seguinte à aceitação do convite, retornavam o contato afirmando que não poderiam participar, ora porque tinham um compromisso já agendado; ora porque tinham pensado melhor e julgavam inadequada sua participação.
Houve um caso muito interessante de um dirigente de ensino, responsável pela rede estadual de dois municípios da região metropolitana, que não apenas aceitou participar como debatedor, mas solicitou o material de divulgação para circular entre os profissionais da educação de sua região. Afirmou que seria muito importante a participação no evento para tentar trazer o debate para o campo pedagógico, educacional, porque avaliava que as informações estavam sendo manipuladas para uso político-partidário, o que fazia muito mal tanto para alunos quanto para professores da rede pública.
No dia seguinte, quando a equipe de organização do debate entrou em contato para combinar os detalhes do encontro, este dirigente informou que não viria, sem mais informações. Como havia feito o primeiro contato, telefonei pedindo explicações sobre a desistência e, depois de muito insistir, ouvi que ?haviam feito uma avaliação e considerado melhor não participar?. Quem foram as pessoas envolvidas nesta avaliação o dirigente não quis falar, mas suspeitamos que ele, assim como as outras pessoas contatadas, não obtiveram autorização de instâncias superiores da Secretaria Estadual de Educação para participar do evento.?
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